sábado, 14 dezembro, 2024
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Em SP, Trabalho recuperou R$ 323 milhões em FGTS devidos no 1º quadrimestre de 2019

Andre Montanher (com assessoria de imprensa do Ministério da Economia)

Chefe da Fiscalização de SP Sergio Aoki

A equipe paulista da Inspeção do Trabalho recuperou, nos quatro primeiros meses de 2019, R$ 323 milhões em valores não recolhidos pelas empresas para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É disparado o maior volume entre os estados brasileiros, e resultado do trabalho de um grupo de auditores, criado especificamente para este fim.

“A equipe especializada só faz otimizar os resultados. Mesmo diante do status do Estado no contexto da federação, o volume recuperado é expressivo”, comentou o chefe do setor de Fiscalização de São Paulo, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (Ministério da Economia), Sergio Aoki.

Em todo o país, foram recuperados R$ 2,06 bilhões para o FGTS, nos quatro primeiros meses de 2019. O resultado é 35,81% superior ao alcançado no mesmo período de 2018, quando o valor recuperado foi de R$ 1,51 bilhão. “É um trabalho de extrema relevância para a sociedade, pois o dinheiro do FGTS é utilizado pela população para a compra da casa própria, ou para a manutenção da família no caso de uma demissão. Aliado ao combate do trabalho infantil, ou do trabalho escravo, é uma das atividades mais importantes da Secretaria do Trabalho”, apontou.

E as ações só vêem aumentando. Durante todo o ano de 2018, foram recuperados no país R$ 5,23 bilhões, valor 23,6% maior que o de 2017 (R$ 4,23 bilhões). O volume recolhido em 2016 alcançou R$ 3,1 bilhões, enquanto em 2015 foram R$ 2,2 bilhões. Nos primeiros quatro meses de 2019, depois de São Paulo, as maiores recuperações ocorreram no Rio de Janeiro (R$ 178 milhões), Rio Grande do Sul (R$ 116 milhões) e Minas Gerais (R$ 115 milhões).

“A fiscalização constante é uma das únicas formas de conscientização dos empresários, que acabam se regularizando conforme o trabalho vai sendo divulgado”, declarou Aoki.

 

DEPÓSITOS

Os trabalhadores podem acompanhar se o empregador está realizando os depósitos do FGTS por meio do site da Caixa ou podem se cadastrar para receber as informações de depósito por meio de SMS (no celular). Caso verifique a falta de depósitos, o empregado pode fazer denúncia nas unidades da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e/ou ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

A partir de novembro de 2019, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a prescrição do FGTS, aplicável para a cobrança das contribuições não depositadas pelos empregadores e tomadores de serviço, passará a ser de cinco anos. Isso significa que, a partir de então, o empregado só poderá cobrar na Justiça os valores de FGTS não depositados pelo empregador nos últimos cinco anos.

Nesse sentido, as ações de fiscalização do FGTS foram intensificadas. “Estamos priorizando empresas com indícios de débitos antigos, no intuito de garantir o direito dos trabalhadores e preservar a integridade desse fundo de fundamental importância para os brasileiros”, afirma o chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, o auditor fiscal do Trabalho Jefferson de Morais Toledo.

Segundo Jefferson, a Inspeção do Trabalho tem promovido a constante capacitação de seus servidores e o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização do FGTS, o que vem permitindo um melhor monitoramento dos débitos e uma maior efetividade na sua cobrança.

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