quinta-feira, 5 dezembro, 2024
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Inspeção do Trabalho atualiza dados do Radar do Tráfico de Pessoas

Com informações da Detrae/SIT

Foram atualizados os dados referentes a casos de trabalho análogo ao de escravo que possuem relação com tráfico de pessoas e que estão disponíveis no Radar da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). O estudo tem como base a análise qualitativa dos relatórios de fiscalização elaborados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho desde a vigência da Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, que dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas.

A Organização das Nações Unidas (ONU) define, no Protocolo de Palermo, o tráfico de pessoas como “recrutamento, transporte, transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.

Essa exploração pode incluir, por exemplo, o trabalho ou serviços forçados, a exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo. Em 30 de julho foi celebrado o dia Mundial do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

A atualização é decorrente de uma das metas estabelecidas no III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas 2018-2022, do qual a Inspeção do Trabalho faz parte do Grupo Interministerial de Monitoramento e Avaliação, instituído pela Portaria MJSP nº 720 (Anexo 1), de 3 de setembro de 2019. A meta específica é incorporar a temática do tráfico de pessoas nas rotinas de fiscalização da Inspeção do Trabalho, tendo como indicador de progresso as ações realizadas para a extração de dados de tráfico de pessoas dos relatórios de fiscalização, a qual foi finalizada e divulgada por meio do Radar da SIT, o Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil.

A lei define que tráfico de pessoas é agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal ou exploração sexual.

O Radar do Tráfico de Pessoas aponta que, desde que a lei passou a viger, 2.917 trabalhadores vítimas de trabalho análogo ao de escravo resgatados pela Inspeção do Trabalho foram também vítimas de tráfico de pessoas, conforme indícios constantes dos relatórios de fiscalização.

Em 2021, o estado de maior origem de trabalhadores traficados para trabalho análogo ao de escravo foi o de Minas Gerais, com 579 casos, seguido do Maranhão, com 249 casos, e da Bahia com 217. Enquanto o estado de maior destino de trabalhadores traficados para trabalho análogo ao de escravo foi Goiás, com 124 casos, São Paulo com 92 e Minas Gerais, com 61 casos.

Do total de casos identificados, em 2021, 53% são de tráfico interestadual de pessoas. Os municípios com maior origem de trabalhadores traficados foram Aracatu/BA, Martinópole/CE, Vitória do Mearim/MA, São Francisco/MG e Pompéu/MG.

Os municípios com maior destino de exploração de trabalhadores foram Vila Valério/ES,  Água Fria de Goiás/GO, Coromandel/MG, Tapira/MG e Paracatu/MG.

Com relação ao gênero das vítimas de tráfico de pessoas para fins de trabalho análogo ao de escravo, verificou-se que 90% eram homens.

De acordo com o Auditora-Fiscal do Trabalho, que coordenou o estudo na Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE/CGFIT/SIT), a atualização dos dados de tráfico de pessoas é fundamental para a promoção de políticas públicas de prevenção à ocorrência de novos casos: “Embora o Protocolo de Palermo não exija necessariamente a locomoção de pessoas de um município para outro com fins de exploração, o estudo visa identificar e traçar possíveis rotas de tráfico humano que podem se repetir, principalmente nas atividades sazonais e nos períodos de safra”.

Os dados oficiais consolidados e detalhados das ações concluídas de combate ao trabalho escravo desde 1995 estão no Radar do Trabalho Escravo da SIT, assim como o módulo específico Trabalho Escravo-Tráfico de Pessoas, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar/.

Denúncias de tráfico de pessoas para fins de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê https://ipe.sit.trabalho.gov.br/

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