sexta-feira, 11 outubro, 2024
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Whirlpool é multada em R$ 25,3 milhões por descumprir normas trabalhistas

(do portal do Ministério Público do Trabalho – 15ª Região)

A Whirlpool, fabricante das marcas Consul e Brastemp, terá que pagar uma multa no valor de R$ 25,3 milhões pelo descumprimento de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado perante o Ministério Público do Trabalho em 2011, decorrente de irregularidades trabalhistas na área de saúde e segurança do trabalho em sua planta em Rio Claro. Os problemas foram constatados pela equipe do Grupo Estadual de Ergonomia da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho (relembre aqui).

A empresa deixou de cumprir 10 cláusulas do acordo extrajudicial, levando a procuradora Fabíola Junges Zani a ingressar com uma ação de execução do TAC na Justiça do Trabalho. A magistrada Karine da Justa Teixeira Rocha, da Vara do Trabalho de Rio Claro, já determinou a intimação da empresa para o pagamento da multa. A conduta da multinacional expôs centenas de trabalhadores a doenças ocupacionais, especialmente Ler/Dort, por não adaptar os postos de trabalho segundo as normas ergonômicas, além de problemas na reinserção de trabalhadores com doenças profissionais, na reabilitação deles, irregularidades na jornada de trabalho, entre outros.

Em 2017, os auditores do Ministério do Trabalho fiscalizaram a empresa e aplicaram 44 autos de infração, comprovando as condições precárias de saúde e segurança dos trabalhadores e, portanto, o descumprimento das cláusulas do TAC.

A atuação do Grupo Estadual de Ergonomia foi decisiva para configurar, de forma inquestionável, o descumprimento do acordo extrajudicial firmado perante o MPT, possibilitando o ajuizamento da ação de execução. Desde 2015 os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador de Rio Claro e Piracicaba já apontavam a permanência das irregularidades e o adoecimento de trabalhadores por LER/Dort.

Além do pagamento de multa de R$ 25,3 milhões, a Whirlpool deve cumprir as obrigações do TAC (no total de 14), sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. A destinação da multa será definida posteriormente pelo MPT, autor da ação civil pública, dando prioridade a entidades sem fins lucrativos e/ou projetos destinados à prevenção de doenças ocupacionais.

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